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Cursos:
1. A matrícula, total ou parcial, poderá ser trancada, através de requerimento próprio, justificando as razões que determinam tal medida.
- Trancamento total: o aluno deverá dirigir-se ao Setor de Apoio ao Estudante (SAOEP), no campus que estiver matriculado.
- Trancamento parcial: poderá ser solicitado através do aluno@net, obedecendo os prazos do Calendário Acadêmico.
2. O aluno poderá trancar o curso no máximo por dois semestres, consecutivos ou não.
3. Quando o trancamento total de matrícula ocorrer no 1º período do curso, o aluno perderá direito de retorno ao mesmo, somente sendo possível com a realização e aprovação de um processo seletivo.
4. O aluno que estiver cursando uma dependência de um período anterior não poderá trancar esta disciplina.
5. O cancelamento da matrícula poderá ocorrer também por determinação da Instituição, nos casos de faltas previstas no Regimento Interno do IST.
6. O aluno que trancar a matrícula em todas as disciplinas, ao reabri-la terá que cursar as novas disciplinas do currículo em vigor e, ainda, aquelas que, a critério do Colegiado de Curso, tenham mudado essencialmente o conteúdo. O período em que a matrícula estiver trancada não será considerado como tempo para a integralização do curso.
Apoio Ao Estudante
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Dúvidas ou informações >(47) 3461-0133 / 0520
