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Atividades Complementares
O que é?
• Segundo Resolução do Conselho Deliberativo do IST e orientações do MEC:
As Atividades Complementares são consideradas como complementação dos currículos dos Cursos Superiores de Graduação que preverem tal atividade.
Qual a finalidade?
• Enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando:
– A complementação da formação social, humana e profissional;
– Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
– Atividades de assistência acadêmica, de iniciação científica e tecnológica e
– Atividades esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.
Qual é o tipo de atividade que pode ser validada para ATIVIDADES COMPLEMENTARES?
• O aluno pode integralizar o número total de horas entre os seguintes grupos de atividades:
– Atividades de Ensino
– Atividades de Pesquisa e
– Atividades de Extensão, devendo observar o quadro que segue ao final deste documento.
O que é necessário o aluno fazer para pedir a validação das atividades?
1º) Cadastrar a atividade no unimestre on line no menu Atividades Complementares (ver Guia de Cadastro das Atividades Complementares anexo);
2º) Apresentar na secretaria acadêmica o comprovante (original e uma cópia) emitido pela instituição onde foi realizada a atividade;
3º) Acompanhar o processo junto ao unimestre online
OBSERVAÇÕES:
• A atividade deve ser realizada no período em que o aluno estiver cursando a faculdade;
• É necessário que o aluno observe o tipo de atividade realizada e faça a verificação em qual Atividade Complementar se enquadra por meio do quadro de Atividades Complementares aqui apresentado;
• Observar também o número de horas realizadas e a quantidade de horas que é permitido validar em cada tipo de Atividade Complementar.
• Cabe ressaltar que a carga horária de Atividades Complementares deve variar de acordo com a grade curricular de cada curso.
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Dúvidas ou informações >(47) 2111 2900
