| TRANCAMENTO
DE MATRÍCULA
1.0 - A matrícula,
geral ou parcial, poderá
ser cancelada, através de
pedido escrito pelo aluno, justificando
as razões que determinam
tal medida.
2.0 - O aluno poderá
trancar o curso no máximo
por dois semestres, consecutivos
ou não.
3.0 - Quando o
trancamento total de matrícula
ocorrer no 1º período
do curso, o aluno perderá
direito de retorno ao mesmo, somente
sendo possível com a realização
e aprovação de um
processo seletivo.
4.0 - O aluno que
estiver cursando uma dependência
de um período anterior não
poderá trancar esta disciplina.
5.0 - O cancelamento
da matrícula poderá
ocorrer também por determinação
da Instituição, nos
casos de faltas previstas no Regimento
Interno do IST.
6.0 - O aluno que
trancar a matrícula em todas
as disciplinas, ao reabri-la terá
que cursar as novas disciplinas
do currículo em vigor e,
ainda, aquelas que, a critério
do Colegiado de Curso, tenham mudado
essencialmente o conteúdo.
O período em que a matrícula
estiver trancada não será
considerado como tempo para a integralização
do curso. |