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Informações Acadêmicas

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

1.0 - A matrícula, geral ou parcial, poderá ser cancelada, através de pedido escrito pelo aluno, justificando as razões que determinam tal medida.

2.0 - O aluno poderá trancar o curso no máximo por dois semestres, consecutivos ou não.

3.0 - Quando o trancamento total de matrícula ocorrer no 1º período do curso, o aluno perderá direito de retorno ao mesmo, somente sendo possível com a realização e aprovação de um processo seletivo.

4.0 - O aluno que estiver cursando uma dependência de um período anterior não poderá trancar esta disciplina.

5.0 - O cancelamento da matrícula poderá ocorrer também por determinação da Instituição, nos casos de faltas previstas no Regimento Interno do IST.

6.0 - O aluno que trancar a matrícula em todas as disciplinas, ao reabri-la terá que cursar as novas disciplinas do currículo em vigor e, ainda, aquelas que, a critério do Colegiado de Curso, tenham mudado essencialmente o conteúdo. O período em que a matrícula estiver trancada não será considerado como tempo para a integralização do curso.

 

 
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