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Informações Acadêmicas

SEGUNDA CHAMADA

      Após cada publicação de uma nota parcial, todo aluno poderá submeter-se à uma avaliação denominada recuperação, a ser aplicada conforme o calendário definido pelo IST. A nota da recuperação substituirá a menor nota que compôs a nota a ser publicada caso seja maior que a mesma. No caso de ocorrer a substituição, a nota parcial deve ser recalculada, utilizando-se a nota da recuperação no lugar da menor nota a qual esta substitui. A prova de recuperação deve abranger todo o conteúdo referente à nota parcial a ser recuperada.

      Todo aluno que porventura esteve impedido de participar do processo de recuperação terá direito a realizar a prova de 2ª chamada, caso solicite, tendo o direito a apenas uma segunda chamada em cada disciplina por semestre. Tem o direito a segunda chamada quem, por motivo justo e relevante, devidamente comprovado, perdeu a prova marcada no calendário de atividades. Para utilizar este recurso, o interessado deve encaminhar requerimento à secretaria do IST e efetuar o pagamento da respectiva taxa, num prazo máximo de 48 horas após o retorno das aulas, com o(s) devido(s) comprovante(s). O requerimento será avaliado pelo professor da disciplina, que o deferirá ou não.

      A segunda chamada será realizada no período previsto em calendário escolar, sendo que o professor determinará o conteúdo a ser exigido. Para o Exame final não é possível realizar segunda chamada.

 

 
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