O que é ATIVIDADE COMPLEMENTAR?

• Segundo Resolução do Conselho Deliberativo do IST e orientações do MEC:
As Atividades Complementares são consideradas como complementação dos currículos dos Cursos Superiores de Graduação que preverem tal atividade.

Qual a finalidade das ATIVIDADES COMPLEMENTARES?

• Enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando:
– A complementação da formação social, humana e profissional;
– Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
– Atividades de assistência acadêmica, de iniciação científica e tecnológica e
– Atividades esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.

Qual é o tipo de atividade que pode ser validada para ATIVIDADES COMPLEMENTARES?

• O aluno pode integralizar o número total de horas entre os seguintes grupos de atividades:
– Atividades de Ensino
– Atividades de Pesquisa e
– Atividades de Extensão, devendo observar o quadro que segue ao final deste documento.

O que é necessário o aluno fazer para pedir a validação das atividades?

1º) Ter em mãos o comprovante(original e uma cópia) emitido pela instituição onde foi realizada a atividade;
2º) Acessar o aluno@net e preencher requerimento chamado ATIVIDADES COMPLEMENTARES;
3º) Após preencher o requerimento e enviá-lo para a secretaria acadêmica pelo aluno@net, levar até a secretaria o original e a cópia para efetivar a solicitação;
4º) Acompanhar o processo de solicitação consultando o aluno@net.

OBSERVAÇÕES:

• A atividade deve ser realizada no período em que o aluno estiver cursando a faculdade;
• É necessário que o aluno observe o tipo de atividade realizada e faça a verificação em qual
Atividade Complementar se enquadra por meio do quadro de Atividades Complementares aqui
apresentado;
• Observar também o número de horas realizadas e a quantidade de horas que é permitido validar
em cada tipo de Atividade Complementar.
• Cabe ressaltar que a carga horária de Atividades Complementares deve variar de acordo com a
grade curricular de cada curso.

Em caso de dúvida entrar em contato:
Profª. Rita de Cássia
Coord. de Atividades Complementares
Local de Atendimento: Sala dos Professores IST
E-mail: rita@sociesc.org.br

TABELA DE PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

ATIVIDADES COMPLEMENTARES - ENSINO

Descrição das Atividades
Nº horas
Documento
1
Disciplinas extracurriculares, inclusive de idiomas estrangeiros, realizadas em outros do IST ou outra instituição, e comprovação oficial da respectiva instituição. (1 hora para cada 5 horas).
Até 20h
Certificado/declaração
2
Representação discente em órgãos colegiados (5 horas/semestre).
Até 10h
Cópia da ata disponibilizada pelo coordenador do curso.
3
Monitorias nas áreas do Curso (10 horas/semestre).
Até 20h
Declaração emitida pelo professor responsável.
4
Realização de estágios curriculares não-obrigatórios, em área afim (10 horas para cada 100 horas).
Até 20h
Documento emitido pelo SAOEP.
5
Atividades profissionais em área afim (10 horas por semestre).
Até 50h
Cópia da carteira de trabalho
6
Experiência profissional internacional, incluído o intercâmbio com IES estrangeira (10 horas por mês).
Até 40h
Declaração emitida pela instituição responsável.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES - PESQUISA
Descrição das Atividades
Nº horas
Comprovação
7
Atividades de pesquisa orientadas por docentes, integrando projetos de pesquisa dentro das linhas de pesquisa estabelecidas pela Direção do IST (10 horas por projeto de no mínimo 60 horas).
Até 20h
Declaração emitida pela área de Pesquisa.
8
Publicações de trabalhos científicos: (10 horas em periódicos nacionais, 20 horas em periódicos internacionais, 5 horas em anais de congressos nacionais, 10 horas em anais de congressos internacionais e 20 horas em livro/capítulo. As publicações somente serão pontuadas se as mesmas forem dentro da área de conhecimento ou em áreas afins ao curso que o aluno esteja matriculado.
Até 20h
Cópia dos trabalhos
ATIVIDADES COMPLEMENTARES - EXTENSÃO
Descrição das Atividades
Nº horas
Documento
9
Seminários especiais ou visitas técnicas extracurriculares, envolvendo temas de relevância em áreas afins, promovidos pelo IST (1 hora por atividade).
Até 50h
RQ 0319
10
Projetos e programas de extensão do IST (5 horas para cada 20 horas de atividades).
Até 20h
Declaração emitida pelo professor coordenador do projeto ou programa.
11
Eventos diversos na área do curso, como simpósios, congressos, conferências, palestras, cursos, etc., promovidos por outras instituições (1 hora para cada 2 horas)
Até 10h
Certificado/Declaração emitido pela instituição promotora do evento.
12
Participação no IST Empreender (10 horas por semestre).
Até 20h
Declaração emitida pelo Coordenador do IST Empreender.
13
Participação em Órgãos Não Governamentais de apoio ao desenvolvimento comunitário e de meio ambiente credenciado pela Instituição (10 horas por semestre).
Até 20h
Declaração emitida pela Instituição Não-Governamental.
14
Participação em Viagens de Estudos e não integrantes da programação regular das disciplinas (Regional (SC) 5 horas, Nacional 10 horas e Internacional 15 horas)
Até 30h
Declaração emitida pelo coordenador da viagem.
15
Criação de projeto e/ou programa de extensão vinculados ao curso, devendo ser em equipe de até 5 alunos, validado pela área de Extensão e aprovado pelo Colegiado de Curso e Direção (10 h por projeto)
Até 20 h
Documento emitido pela área de Extensão
ATIVIDADES COMPLEMENTARES - OUTROS
Descrição das Atividades
Nº horas
Documento
16
Outros: a critério do Colegiado do Curso e pontuação de livre escolha.
Até 20 h
A definir