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Auto-Avaliação Institucional
O que é?   |   Como é?   |   Objetivos   |   SINAES   |   Legislação

O que é ?

      A Auto-avaliação Institucional é o processo pelo qual a instituição faz uma análise crítica de suas ações e de seu processo de desenvolvimento.

      A Auto-avaliação faz parte do SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior que abrange todas as instituições de educação superior do país.

      Atendendo aos dispositivos legais, Lei Federal 10.861/2004, Portaria do MEC/INEP 2051/2004 entre outros, a Auto-avaliação Institucional é um processo permanente de construção e formação.

 

Como é?


     A Auto-Avaliação deve ser um processo cíclico, de reflexão e auto-consciência institucional. Criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a instituição. Um processo no qual, quem participa conquista direitos.

      O processo de Auto-avaliação é coordenado por uma comissão denominada CPA – Comissão Permanente de Avaliação Institucional.

      O processo deve apreender o universo institucional em sua complexidade, por isso, abrange diferentes dimensões e agentes.

      A Auto-avaliação Institucional deve ser uma construção coletiva envolvendo os sujeitos que integram a instituição.

      O principal objetivo do processo de Auto-avaliação Institucional é o aperfeiçoamento das práticas institucionais na direção da realização de seus objetivos e metas.

      O processo de Auto-avaliação ocorre em dez dimensões, conforme orientação da CONAES - Comissão Nacional do Ensino Superior vinculada ao MEC - Ministério da Educação.

 

Dimensão 1

A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional

Dimensão 2

A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão

Dimensão 3

A responsabilidade social da instituição

Dimensão 4

A comunicação com a sociedade

Dimensão 5

As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente, técnico administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e condições de trabalho

Dimensão 6

Organização e gestão da instituição

Dimensão 7

Infra-estrutura

Dimensão 8

Planejamento e avaliação

Dimensão 9

Políticas de atendimento a estudantes e egressos

Dimensão 10

Sustentabilidade financeira

 

Objetivos


     A Auto-avaliação visa ao desenvolvimento de uma cultura avaliativa que atenda a interesses da comunidade, respeitando os objetivos da avaliação formativa e visando:

• Produzir conhecimento;
• Questionar os sentidos das atividades e finalidades da instituição;
• Identificar as causas de problemas e deficiências;
• Aumentar a consciência pedagógica e capacitação profissional dos docentes e funcionários;
• Fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
• Julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
• Prestar contas à sociedade;
• Efetivar a vinculação da Instituição com a comunidade.

 

SINAES


     O SINAES compreende, além da Auto-avaliação, a Avaliação Externa, o ENADE e as Avaliações de autorização e reconhecimento de cursos.

Fluxo do SINAES

 



 

Legislação

Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira

Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES

Resolução CONAES Nº 01, de 11 de janeiro de 2005 - Estabelece prazos e calendário para a avaliação das instituições de educação superior

Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 - Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004

Portaria nº 563, de 21 de fevereiro de 2006 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES

Portaria MEC nº 300, de 30 de janeiro de 2006 - Aprova o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES


 

 

 
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