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Se você tem conhecimento sobre falsificação de informações, fraude a documentos, ou ao próprio processo de avaliação e seleção de alunos beneficiados com bolsas, pedimos a formalização de denúncia, que será encaminhada à Comissão Técnica. O sigilo sobre a identidade do denunciante é assegurado pela Comissão. A denuncia está prevista no art. 14, parágrafo 3º da Lei Complementar 281/05. |