Regulamento da promoção “ALUNO QUE INDICA AMIGO MERECE CRÉDITO”. Será realizada no período de 16/11/09 a 12/02/2010 . 1) Poderão participar da promoção “ALUNO QUE INDICA AMIGO MERECE CRÉDITO” somente os alunos regularmente matriculados no 2º semestre letivo de 2009 nos cursos do COT/ETT/IST da rede SOCIESC. É vedada a participação de colaboradores e estagiários da SOCIESC, bem como seus parentes consangüíneos e afins, até primeiro grau. 2) Para participar da promoção, o aluno deverá fazer a indicação de candidatos aptos a cursar o ensino superior, e que tenham interesse nos cursos de graduação presenciais das unidades Joinville, Curitiba, Balneário Camboriú, São Bento do Sul, Florianópolis e Blumenau. 3) O aluno que indicou receberá 1 (um) crédito financeiro por candidato indicado, a ser revertido em desconto na mensalidade, sem exceder 20 (vinte) créditos, desde que o candidato seja aprovado no processo seletivo e efetue sua matrícula na Secretaria Acadêmica . 4 ) Para cada indicação deverá ser enviado e-mail da promoção com os seguintes dados preenchidos: nome, e-mail, telefone, curso e unidade do aluno que fez a indicação e nome, e-mail, telefone, curso e unidade do candidato indicado. Não será validado e-mail de indicação após a inscrição do candidato indicado no processo seletivo. 5) Não poderão participar desta promoção, como indicados, os alunos ensino médio e ensino técnico que estejam estudando na Rede SOCIESC no ano de 2009. 6 ) Se o candidato for indicado por mais de um aluno, será validade a indicação mais antiga, ou seja, a que chegou primeiro. 7) A partir do momento da confirmação das matrículas dos candidatos indicados, será providenciado o desconto para o aluno que fez a(s) indicação(ções) no semestre de 2010/1, a partir do mês seguinte da efetivação da matrícula do candidato indicado, com validade para o semestre 2010/1. 8) Se no decorrer do semestre o candidato indicado desistir do curso, o aluno que o indicou perderá o desconto no mês seguinte . 9)Se o aluno beneficiado pelo desconto atrasar o pagamento das mensalidades por dois meses consecutivos, o desconto será interrompido. As mensalidades em atraso e as seguintes não terão desconto. 10) O aluno contemplado não poderá transferir os créditos financeiros para terceiros e nem poderá efetuar a troca do desconto por dinheiro. 11)A promoção é limitada para os cursos de graduação presenciais das unidades de Joinville, Curitiba, Balneário Camboriú, São Bento do Sul, Florianópolis e Blumenau. 12)Os alunos e os candidatos indicados comprometem-se a participar das campanhas publicitárias veiculadas pela SOCIESC sem ônus para a instituição. 13)Em caso de dúvida, o aluno deverá manter contato pelo telefone 3461-0172 14)Este regulamento terá seu conteúdo integralmente reproduzido na página da internet da SOCIESC – www.sociesc.org.br – no período da promoção. 15)Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da SOCIESC. 16) É eleito o foro da comarca de Joinville para dirimir qualquer dúvida referente ao presente regulamento.

 

DADOS DO ALUNO QUE FEZ A INDICAÇÃO
Nome: E-mail:
Telefone: Curso:
Unidade:

DADOS DO CANDIDATO INDICADO
Nome: E-mail:

Telefone: Curso:
Unidade:

*Obrigatório o preenchimento de todos os campos
      

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